RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO – O QUE É E QUEM TEM DIREITO?

A Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho trata-se de uma situação em que o empregado pode encerrar seu vínculo empregatício devido a irregularidades graves cometidas pelo empregador. Também conhecida como “justa causa do empregador”, a rescisão indireta ocorre quando as condições de trabalho são intoleráveis ou quando o empregador descumpre de maneira grave as obrigações contratuais e legais.

Diferente da demissão comum, onde o empregado pede demissão ou é demitido pelo empregador, na rescisão indireta, é o empregador que acaba “demitido” pela conduta inadequada.


Situações que Justificam a Rescisão Indireta

1. Atraso no Pagamento de Salários e Benefícios: Quando o empregador atrasa de forma sistemática o pagamento de salários, férias, 13º salário ou outros benefícios previstos em lei.

2. Ambiente de Trabalho Insalubre ou Perigoso: Se o empregador não oferecer condições de trabalho seguras e adequadas, colocando a saúde ou a vida do empregado em risco.

3. Assédio Moral e Discriminação: Situações de assédio moral, discriminação, humilhação ou constrangimento por parte do empregador ou superiores hierárquicos.

4. Alteração Contratual Sem Consentimento: Se o empregador realizar alterações significativas no contrato de trabalho sem o consentimento do empregado, como mudanças no horário de trabalho, função ou local de trabalho.

5. Descumprimento de Obrigações Contratuais e Legais: Não pagamento de horas extras, falta de concessão de intervalos obrigatórios, não pagamento de vale-transporte ou vale-refeição, entre outras obrigações previstas na legislação trabalhista

6. Entre outros: Existem diversas situações que podem configurar a rescisão indireta, estas são algumas inclusas, mas não são todas. É indicado entrar em contato com um profissional de advocacia para maiores informações sobre o caso específico.


Quem Tem Direito à Rescisão Indireta?

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, é um direito de todo empregado que se encontrar em uma das situações gravemente prejudiciais descritas anteriormente. No entanto, é fundamental que o trabalhador reúna provas sólidas que sustentem suas alegações. Essas provas podem incluir registros de conversas, e-mails, documentos, testemunhas ou até mesmo laudos periciais.

É aconselhável que o empregado procure orientação jurídica antes de tomar qualquer medida, pois a rescisão indireta pode ser um processo complexo e envolve aspectos legais importantes. Um advogado especializado em direito trabalhista pode analisar a situação, orientar sobre a coleta de provas e auxiliar no processo de rescisão indireta.

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