REVISÃO DA VIDA TODA – O QUE É, QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITAR?

A “Revisão da Vida Toda” refere-se a um tema específico no contexto previdenciário no Brasil. Trata-se de uma discussão legal relacionada aos recálculos de aposentadorias, mais especificamente à forma como são considerados os salários de contribuição ao longo da vida do segurado para determinar o valor do benefício.

Até certo ponto, o cálculo das aposentadorias no Brasil considerava apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor. Isso significava que os salários anteriores a essa data eram excluídos do cálculo, o que poderia reduzir drasticamente, o valor final da aposentadoria para algumas pessoas que tinham salários mais altos antes desse período.

Exemplo: Caso uma pessoa tivesse trabalhado em certo lugar em que seu salário estava acima do teto do INSS, mas a partir de 1994 o segurado tivesse pago o INSS com um valor na faixa do salário mínimo, quando se aposentasse, o valor da aposentadoria ficaria no patamar de apenas um salário mínimo.

A discussão em torno da “Revisão da Vida Toda” surgiu da interpretação de que essa exclusão dos salários anteriores a 1994 poderia ser desvantajosa para certos segurados que tiveram salários mais altos nas décadas anteriores. Portanto, a revisão busca incluir no cálculo da aposentadoria os salários de contribuição de toda a vida do segurado, o que poderia resultar em benefícios mais justos e mais condizentes com as contribuições feitas ao longo dos anos.


Quem tem direito?

Podem solicitar o pedido de Revisão da Vida Toda aqueles que tiverem recebido a primeira parcela de aposentadoria entre 2013 e 2019 e que começaram a contribuir com o INSS antes da mudança de moeda vigente no país, ou seja, antes de 1º de julho de 1994.

Aqueles que não tem direito de solicitar a Revisão da Vida Toda são os que se aposentaram depois de 13 de novembro de 2019 (Reforma Previdenciária), que começaram contribuir com o INSS depois da Reforma Previdenciária de 26 de novembro de 1999 e que receberam a primeira parcela da aposentadoria há mais de 10 anos.


Como solicitar?

A única maneira de solicitar a Revisão da Vida Toda é por meio de ação judicial.

Vale ressaltar que questões legais e previdenciárias podem ser complexas e sujeitas a interpretações variadas. Se você estiver pensando em buscar a “Revisão da Vida Toda” para sua aposentadoria, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para orientação adequada, já que os resultados podem variar dependendo de diversos fatores individuais.

Escrito por: Vívian Lavalle

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